Mudança faz parte da adaptação do MEI às novas diretrizes fiscais e busca padronizar a identificação da categoria nas operações com mercadorias.
22/04/2025 10h43
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) que emitem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) precisam ficar atentos a uma importante mudança fiscal: passa a ser obrigatória a inclusão do Código de Regime Tributário (CRT) 4, criado especificamente para a categoria.
A exigência tem como objetivo diferenciar o MEI das demais empresas do Simples Nacional, facilitando a identificação, o controle e a fiscalização das suas atividades. Anteriormente, os MEIs utilizavam o CRT 1, o mesmo aplicado a microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) optantes pelo Simples.
O CRT é um campo da nota fiscal que informa o enquadramento tributário da empresa. Com a criação do CRT 4 - Simples Nacional - MEI, a Receita Federal e as Secretarias Estaduais de Fazenda pretendem padronizar as informações e tornar mais clara a distinção entre os diferentes tipos de contribuintes.
Importante destacar que essa mudança não altera a forma de tributação do MEI. Os tributos continuam sendo pagos de forma simplificada e com valor fixo por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Para emitir corretamente a nota fiscal com o CRT 4, o MEI deve:
É essencial garantir que o sistema emissor esteja atualizado com a nova regra. Caso o CRT seja preenchido de forma incorreta, a nota pode ser rejeitada automaticamente, gerando impactos nas operações da empresa.
Junto ao CRT 4, o MEI deve utilizar um dos CFOPs específicos para sua atividade. A lista inclui códigos para operações internas e interestaduais, como:
A escolha correta do CFOP é fundamental, pois ele detalha a natureza da operação e influência na apuração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
De acordo com o Sebrae, o MEI é obrigado a emitir nota fiscal sempre que vender produtos ou prestar serviços para outras empresas. Para vendas a pessoas físicas, a emissão é opcional, exceto quando o consumidor exige o documento.
Empreendedores que atuam com comércio e indústria estão sujeitos ao ICMS, e utilizam a NF-e. Já prestadores de serviço, como cabeleireiros e fotógrafos, recolhem o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e devem emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
O não preenchimento correto do CRT pode gerar rejeição da nota, multas e até riscos mais sérios, como o desenquadramento do MEI. Além disso, o erro pode ser interpretado como infração fiscal, resultando em autuações ou necessidade de retificação das notas.
Vale dizer também que se o MEI não for corretamente identificado como tal, pode ser classificado como uma empresa comum do Simples Nacional, o que afeta diretamente a carga tributária e a conformidade fiscal.
Essa atualização faz parte da adaptação ao novo modelo proposto pela Reforma Tributária, especialmente no que se refere à unificação de tributos como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).
A Nota Técnica 2024.002 introduz novos campos e regras de validação para os sistemas de emissão de nota fiscal. O objetivo é garantir uniformidade nos registros fiscais e preparar o ambiente para as próximas fases da reforma.
Fonte: Portal Contábeis